O QUE SIGNIFICA “OBRAS DA LEI” E “DEBAIXO DA LEI”?
O QUE SIGNIFICA “OBRAS DA LEI” E “DEBAIXO DA LEI”?
Muitas pessoas se confundem com os escritos de Sha’ul (Paulo) acerca da Torá em razão de duas expressões que aparecem na B’rit Chadashá (“NT”), sendo que tais expressões somente existem nos escritos de Sha’ul (Romanos, Gálatas e 1ª Coríntios). As duas expressões, incompreendidas pelos teólogos cristãos, são “obras da lei” e “debaixo da lei”.
Eis os textos em que constam as expressões:
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a) “obras da lei” – Rm 3:20, 28 e 9:32; Gl 2:16; 3:2,5 e10;
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b) “debaixo da lei” – Rm 2:12; 3:19; 6:14-15 e 7:23; Gl 3:23; 4:5; 4:21 e 5:18; I Co 9:20.
O primeiro termo, “obras da lei”, é melhor compreendido por meio da passagem de Gálatas 2:16, em que Sha’ul escreveu:
“Sabendo que o homem não é justificado pelas OBRAS DA LEI, mas pela fé em Yeshua HaMashiach, temos também crido em Yeshua HaMashiach, para sermos justificados pela fé do Mashiach e não pelas OBRAS DA LEI, porquanto pelas OBRAS DA LEI nenhuma carne será justificada”.
Sha’ul usa a referida expressão para descrever o falso método de justificação que é diametralmente oposto à “fé em Yeshua HaMashiach”. Para Sha’ul, as “obras da lei” não são os mandamentos da Torá, porém uma heresia muito comum em sua época.
A expressão “obras da lei” é um termo técnico-teológico usado em um dos Documentos do Mar Morto chamado MMT, que diz:
“Agora NÓS ESCREVEMOS para você algumas das OBRAS DA LEI, aquelas que NÓS DETERMINAMOS que sejam benéficas para você…
E vai ser creditada a você como justiça, naquilo que você tem feito o que é certo e bom diante dele…”
(4QMMT (4Q394-399), Seção C, linhas 26b-31, grifei).
Observe no texto citado que as “obras da lei” eram mandamentos criados pelos religiosos daquela época, ou seja, eram mandamentos de homens e não mandamentos do ETERNO. Tais regras humanas não estavam de acordo com a Torá de YHWH, porém, os religiosos afirmavam incorretamente que aqueles preceitos tinham origem nas Sagradas Escrituras. Com efeito, as descobertas arqueológicas do Mar Morto lançaram luzes para o entendimento do conceito de Sha’ul, visto que foram descobertos inúmeros manuscritos contendo a cláusula “obras da lei”. Por conseguinte, basta estudar estes manuscritos para se entender qual era a definição de “obras da lei” sob a ótica do Judaísmo do primeiro século.
Os documentos sobre as “obras da lei” são conhecidos como “misquat ma’aseh haTorah”, tratando-se de cartas haláquicas nas quais se expõe de maneira sistemática a halachá do grupo gumrânico. Nos textos descobertos, há uma grande gama de normas que não estão nas Escrituras, mas são determinadas aos homens como se fossem capazes de trazer justificação. Ou seja, “obras da lei” são preceitos criados por homens e com a pretensão de causar a justificação, não encontrando respaldo nas Escrituras.
Vamos dar um exemplo prático. Hoje em dia, muitos pastores evangélicos dizem: “A Bíblia proíbe que a mulher corte o cabelo e depile as axilas”. Onde tal preceito consta na Bíblia? Em lugar nenhum! Assim, os líderes religiosos da atualidade agem da mesma forma que seus pares no primeiro século: criam mandamentos de homens e obrigam que as pessoas os cumpram. Yeshua criticou abertamente as regras inventadas pelos homens contrárias às Escrituras (Mc 7: 1-13).
Infere-se daí que a expressão “obras da lei” significa regras criadas pelos homens como se fossem mandamentos do ETERNO, mas que não constam das Escrituras, ou seja, trata-se de verdadeiro “legalismo”.
Assim, conclui-se que, em Gálatas 2:16, Sha’ul estava criticando regras criadas por homens (“obras da lei” = “legalismo”) e não os mandamentos do ETERNO existentes na Torá.
Deve-se, pois, fazer uma distinção entre duas expressões veiculadas por Sha’ul: Torá (ou Lei) e “obras da lei”. A Torá recebeu os aplausos de Sha’ul; as “obras da lei” não. Verifique como o emissário elogia a Torá e critica as “obras da lei”:
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a) sobre a Torá (Lei), cujos mandamentos provêm do ETERNO, escreveu que é santa, justa e boa (Rm 7:12); que nunca cometeu ofensa contra a Torá (At 25:8) e que confirma a validade da Torá (Rm 3:31);
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b) sobre as obras da lei(=mandamentos de homens/legalismo), redigiu que nenhum homem será justificado por elas (Rm 3:20 e 28) e que servem como pedra de tropeço (Rm 9:32).