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Esta é a vida eterna: que te conheçam, o único Elohim verdadeiro, e a Yeshua o Messias, a quem enviaste. JOÃO 17:3
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O Significado de “Fim da Lei” em Romanos 10.4

O Significado de “Fim da Lei” em Romanos 10.4
Paulo Sérgio Gomes
O grande volume de literatura produzida nos últimos anos enfocando o tema da lei em Paulo demonstra o caráter polêmico do assunto.1 Os principais textos “legais” do apóstolo têm sido cuidadosamente investigados,2 interpretações tradicionais são postas em cheque, surgem novas questões e perspectivas,3 conseqüentemente soluções inusitadas e desafiadoras são apresentadas.4 A interpretação de Romanos 10.4, já bem conhecida como um “campo de batalha”, tornou-se ainda mais debatida com o surgimento da chamada “nova perspectiva” sobre Paulo e a lei.
Esta “nova perspectiva” sobre Paulo e a lei de Moisés vem se desenvolvendo a partir de obras de Krister Stendahl (1963) e principalmente E. P. Sanders (1977). Nessas obras é descartada a interpretação tradicional que entende que Paulo e o Novo Testamento nos apresentam o judaísmo daquele período como uma religião legalista. Conseqüentemente, surgiram várias novas interpretações para explicar a polêmica de Paulo contra a lei. A abordagem sociológica de J. D. G. Dunn é a que tem sido mais aceita: Paulo combate as obras da lei não porque expressam legalismo, mas porque “obras da lei” para Paulo se referem aos emblemas característicos do judaísmo (leis dietárias, sábado, e circuncisão), os quais enfatizam a separação entre judeus e gentios que Cristo aboliu.
É neste contexto que a interpretação de Romanos 10.4 ganha relevância extraordinária. O desafio exegético não é somente determinar se te/loj (“fim”) deve ser entendido por “fim/terminação” ou “alvo/cumprimento” e em que sentido, mas agora é preciso tratar também da natureza da antítese presente no contexto em face dos novos questionamentos apresentados pela “nova perspectiva”. Em outras palavras, é preciso determinar se Paulo está combatendo ou não o legalismo judaico como tradicionalmente se tem interpretado.
Portanto, nosso intuito neste trabalho é determinar o significado de Romanos 10.4 em seu contexto, procurando interagir com as principais questões e opiniões contemporâneas.
I. Análise Contextual
Nos capítulos 9 a 11 de Romanos Paulo retoma o tema já tratado de maneira provisional em 3.1-8, qual seja, a vindicação dos propósitos e do caráter de Deus em face à incredulidade dos judeus. S. K. Williams caracteriza o objetivo de Paulo em Romanos como a demonstração de que o seu evangelho está em perfeita concordância não somente com o plano de Deus mas também com quem Deus é: Senhor de todos os povos e para sempre fiel à sua própria natureza e propósito.5 Observamos também que já em 1.16 Paulo delineia a prioridade dos judeus na história da salvação a despeito de sua incredulidade (cp. 2.9-10; 3.1-2). Como ressaltou J. C. Beker: “Paulo demonstra como ele integra a universalidade do evangelho e a particularidade de Israel.”6
Paulo introduz esta seção da carta (caps. 9-11) falando da tristeza do seu coração pela incredulidade dos seus compatriotas judeus (9.1-3) e menciona os privilégios concedidos por Deus a eles (9.4-5). Contudo a palavra de Deus não falhou7 , pois somente são verdadeiros israelitas os filhos da promessa, os quais são objeto do decreto soberano da eleição de Deus (9.6-13). Esta eleição não depende das obras praticadas pelas pessoas, quer sejam obras boas ou más, mas da vontade do que chama.8 Não há injustiça em Deus porque esta é uma questão de misericórdia (9.14-18); assim Deus manifesta tanto a sua ira e poder em vasos de ira, preparados para a destruição, como a riqueza da sua glória em vasos de misericórdia, preparados de antemão para a glória (9.19-23). A estes (que somos nós os crentes) Deus chamou não só dentre os judeus mas também dentre os gentios segundo seu propósito manifestado anteriormente pelos profetas (9.25-29). Nas passagens de Oséias (Os 2.25 e 2.1) citadas em 9.25-26 Paulo faz referência à salvação concedida aos dentre os gentios, e nas de Isaías (Is 10.22; 28.22; 1.9), citadas em 9.27-28, ele faz referência à salvação somente do remanescente dos filhos de Israel, que são os seus verdadeiros descendentes.9
Se até aqui Paulo focalizou o seu tema da perspectiva dos propósitos soberanos e do caráter justo de Deus, agora, de 9.30-10.21, ele o focaliza da perspectiva da atitude de Israel. No capítulo 11 ele abordará a questão a partir de uma perspectiva harmonizada na qual a soberania divina e a responsabilidade humana são enfatizadas.
Em contraste com os salvos dentre os gentios, os quais alcançaram a justiça que decorre da fé, embora não a buscassem,10 os não-salvos dentre Israel, apesar de buscarem lei de justiça, não atingiram essa lei, pois sua busca não decorreu da fé e sim como que das obras, e assim vieram a tropeçar na pedra de tropeço porque nela não creram (9.30-33).11 Paulo ora pela salvação deles dizendo que são zelosos por Deus, porém sem entendimento (10.1-2).O problema deles é desconsiderar ( a)gnoou=ntej, “desconhecendo”)12 a justiça providenciada por Deus e tentar estabelecer a sua própria justiça, não se sujeitando assim à justiça que vem de Deus,13 pois Cristo, para todo o que crê (judeu ou gentio), é o fim de se usar a lei para tentar estabelecer a justiça própria14 (10.3-4). A lei traz a exigência da prática;15 resta, portanto, ao transgressor da lei16 (quer judeu ou gentio) o caminho da justiça que é pela fé em Cristo — “todo aquele (judeu ou gentio) que invocar o nome do Senhor, será salvo” (10.5-13). A fé vem pela pregação da palavra de Cristo; contudo, a incredulidade dos judeus cumpre os propósitos de Deus que incluem também revelar-se aos gentios (10.14-21).
Deus se mantém fiel para com o seu povo (“a quem de antemão conheceu”) salvando-lhe no presente o remanescente segundo a eleição da graça, do qual Paulo faz parte (11.1-5). Sendo pela graça, fica excluído o caminho das obras; a justiça17 que Israel continua buscando (e)pizhtei=, “busca”), somente a eleição (ou seja, os eleitos) obteve ( e)pe/tuxen, “alcançou”), os demais foram endurecidos como profetizado no passado (11.6-10). A incredulidade dos judeus serve ao propósito divino de trazer a salvação aos gentios; contudo, essa queda é reversível, pois, mediante o ciúme, a “plenitude” de Israel (o número total dos eleitos) haverá de ser salva, abandonando a incredulidade, sendo reenxertada na sua própria raiz (11.11-24). Somente uma parte de Israel é endurecida e isso durará enquanto a plenitude dos gentios está também sendo salva. É desta maneira (ou(/twj, “assim”) que todo o Israel18 será salvo, como prometido nas Escrituras (11.25-27). Por causa da irrevocabilidade dos dons e da vocação de Deus, Israel, apesar de estar em posição de inimizade, também participa (desta maneira)19 da sua misericórdia concedida a todos (judeus e gentios), pois todos estão igualmente encerrados na desobediência (11.28-32). Paulo termina exaltando a Deus por sua sabedoria e conhecimento manifestados em seus juízos e caminhos soberanos (11.33-36).
II. A Antítese entre Legalismo e Fé e a Nova Perspectiva
Para os eruditos da “nova perspectiva”, esta passagem não apresenta qualquer indício de que Paulo esteja combatendo o legalismo judaico. E. P. Sanders, por exemplo, argumenta que em 10.3 o contraste é entre a justiça que está disponível somente ao povo do pacto, o qual é observante da Torá, e uma justiça disponível pela fé a todos:
Sua própria justiça, em outras palavras, significa aquela justiça que somente os judeus têm o privilégio de possuir, antes que justiça própria que consiste em os indivíduos apresentarem seus méritos como uma reivindicação diante de Deus.20
J. D. G. Dunn entende que i)di/an, “própria,” refere-se não ao status justo que cada israelita buscava alcançar, mas à “justiça que é peculiar ao povo do pacto, a justiça que era possessão somente deles e não dos gentios.”21 S. R. Bechtler conclui:
O problema descrito em 10.3, portanto, não é que Israel, pelos seus esforços meritórios, esteja procurando criar a sua própria justiça, mas que o seu zeloso apego à sua visão exclusivista do pacto impede a possibilidade da oferta da salvação aos gentios fora do pacto.22
Todavia, toda esta seção (capítulos 9-11), bem como toda a carta, mostra que a justiça própria que os judeus procuram estabelecer encontra-se em oposição à justiça de Deus, ficando assim do lado oposto no paralelismo antitético que permeia toda a carta: por um lado a miséria e as realizações humanas e por outro a ação redentora divina em Cristo através da justiça e)k pi/stewj, “pela fé”. Não há como negar o fato de que Paulo estabelece fortemente uma antítese ao legalismo judaico; é o que comprovaremos abaixo.
A. Antítese no contexto próximo
1. Romanos 9.1-29 – Somente os filhos da promessa são considerados filhos de Deus e não todos os descendentes naturais de Abraão (9.6-8). Em 9.9, a promessa de um filho para Sara contrasta com a providência de Abraão (não mencionada no texto) de obter filho da escrava. No caso dos filhos de Rebeca, Paulo enfatiza que a eleição23 de Deus independe das obras praticadas, sejam boas ou más, quer pelo que é aceito ou pelo que é rejeitado (9.10-13). Ao enfatizar que a salvação é concedida somente aos que são contemplados pela misericórdia de Deus, Paulo mostra que a vontade e o esforço humanos nada podem reivindicar de Deus (9.14-18). O homem não se encontra numa posição na qual possa reclamar das escolhas de Deus (9.19-20). Tanto os “vasos de ira” como os “vasos de misericórdia” indicam a situação de miséria do homem (9.21-23). Os verbos e particípio e)ka/lesen, “chamou”, kale/sw, “chamarei” , h)gaphme/nwn, “amada” , klhqh/sontai, “serão chamados”, swqh/setai, “será salvo”, poih/sai, “cumprirá” e e)gkate/lipen , “deixado,” mostram que somente a ação de Deus pode reverter a miséria do homem (judeu ou gentio) (9.24-29).
2. Romanos 9.30-10.21 – Não foi o esforço humano (mh\ diw/konta, “que não buscavam”) que levou os gentios a alcançarem a justiça e)k pi/stewj, “que decorre da fé”. Por outro lado, Paulo mostra que Israel fracassou em sua busca da no/mon dikaiosu/nhj, “lei de justiça”, porque o fez ouk ) e)k pi/stewj a)ll )w(j e)c e)/rgwn, “porque não decorreu da fé, e, sim, como que das obras”24 (9.30-32). O caminho das obras (em contraste com o caminho da fé) implica num tropeço na pedra que Deus colocou justamente para que o homem, nela crendo, não ficasse mais nessa miserável posição de humilhação (ou) kataisxunqh/setai, “não será confundido”) (9.32-33). Paulo deixa claro que apesar do zelo que demonstram por Deus, os judeus não possuem a salvação (10.1-2). Esta salvação de Deus é recebida quando o homem cessa de usar a lei (te/loj no/mou, “fim da lei”) para estabelecer a justiça própria e, deixando de ignorar o caminho de justiça que Deus providenciou, ele se sujeita a esta justiça, crendo que em Cristo ele é salvo independentemente de qualquer justiça própria (10.3-4). Paulo estabelece um contraste (de, “mas” em 10.6) entre a justiça e)k [tou=,] no/mou, “decorrente da lei,” e a justiça e)k pi/stewj, “decorrente da fé”: pela primeira o homem só obtém vida mediante a prática da lei, o que lhe é impossível;25 pela segunda o homem é salvo apenas crendo e confessando que em Cristo Deus é quem agiu para nos libertar de nossa miséria. Pela invocação do nome do Senhor o homem reconhece tanto o seu fracasso em atender às demandas da lei, como também a suficiência do poder de Deus para nos salvar (10.5-15). Tanto a incredulidade e a rebeldia de Israel, como a insensatez e a indiferença dos gentios, mostram a miséria humana e contrastam com a bondade de Deus em chamar a todos para receberem o seu favor (quer enviando pregadores do evangelho, ou provocando ciúmes e ira, quer revelando-se ou estendendo a mão, 10.16-21).
3. Romanos 11.1-36 – É a graça de Deus (xa/riti, “pela graça”) e não as obras dos homens (ou)ke/ti e)c e)/rgwn , “já não é pelas obras”) que determina a eleição divina do remanescente de Israel, eleição essa que traz salvação a esse remanescente (ontem e hoje), em contraste com o fracasso da atual busca de Israel que só traz mais endurecimento, cegueira e miséria (11.1-10). Somente Deus pode reverter a miséria humana: primeiro, Deus usa o tropeço de Israel para trazer a salvação, riqueza e reconciliação aos gentios; segundo, Deus usa o ciúme de Israel para salvar e restabelecer à vida os que fazem parte daplh/rwma a)utw=n, “sua plenitude”; só Deus, em sua bondade, é poderoso para enxertar (pela fé) os gentios na oliveira boa, e nela reenxertar (afastando a incredulidade)26 os ramos naturais cortados (judeus incrédulos) (11.11-24). Enquanto as palavras “impiedades”, “pecados”, “inimigos” descrevem a miséria judaica, por outro lado, Deus, em sua fidelidade e amor, é aquele que liberta completamente o seu povo (11.25-29). Tanto gentios como judeus estão aprisionados na desobediência; somente pela misericórdia de Deus podem ser libertados (11.30-32). Só Deus merece o louvor das suas criaturas, pois ninguém primeiro deu a ele para que Deus lhe ficasse devendo uma retribuição, pelo contrário, “dele e por meio dele e para ele são todas as cousas. A ele, pois, a glória eternamente. Amém.”(11.33-36).
Em resumo: O contexto descreve os judeus incrédulos como estando cortados da raiz santa, aprisionados na desobediência, vivendo em impiedade e pecados como inimigos, estando endurecidos, cegados, num estado de miséria, tendo tropeçado, procurando, todavia, ser zelosos por Deus, porém sem entendimento, tentando estabelecer sua justiça própria, justiça que julgam provir da lei, como que pelas obras, ignorando a justiça de Deus em Cristo, não se sujeitando a ela, tendo fracassado completamente em seus esforços. Estão mortos (11.15)!27 Schreiner, tendo em mente as idéias de J. D. G. Dunn, observa corretamente: “Práticas que separavam os judeus dos gentios, tais como circuncisão, sábado e leis alimentares, não são sequer mencionadas nesta seção da carta.” E conclui:
Parece que a maneira mais natural de se ler Romanos 9.32 e 10.3 é ver que os judeus fracassaram ao tentarem ser justos com base em suas obras, e estas obras não podem ser limitadas a parte da lei. Assim, está evidente no texto uma crítica à justiça-de-obras num sentido amplo. Embora Paulo proclame a inclusão dos gentios em Romanos 9-11, os judeus não são especificamente reprovados por serem tão exclusivos em Romanos 9.30-10.8. Pelo contrário, eles são censurados por fracassarem na obediência à lei e por legalismo.28
B. Antítese na carta
1. Romanos 3.19-20 – Nesta passagem Paulo está resumindo o seu argumento anterior (Rm 1.18-3.18). O significado de “obras da lei” em 3.20 não pode ser separado do que Paulo diz a respeito da lei em Romanos 2. Nesse capítulo, Paulo claramente está procurando convencer os judeus do fracasso de sua tentativa de guardar a lei. Paulo não os critica por observarem a circuncisão, mas por não obedecerem às normas morais da lei (2.21-22) enquanto pensam que a circuncisão poderia protegê-los do julgamento de Deus. Conclui-se que “obras da lei” em 3.20 designa de maneira ampla os atos exigidos pela lei, e a razão para a condenação é o fracasso em se guardar a lei. Romanos 3.20 fala da incapacidade humana para obedecer a lei. O problema não é uma atitude errada ou um espírito exclusivista, mas sim a desobediência. Paulo afirma que ninguém será justificado por fazer o que a lei requer, pois ninguém obedece toda a lei.
2. Romanos 3.27-4.529 – Apesar da nova exegese deste texto apresentada pelos representantes da nova perspectiva,30 a maneira mais natural de se ler esta passagem é ver aqui uma polêmica contra a tentativa de se obter salvação pela prática de boas obras. Paulo afirma que a jactância foi excluída não pela “lei das obras” mas pela “lei da fé”. O verso 28 provê a base (ga/r, “pois”) para a exclusão dessa jactância. A jactância é excluída porque “o homem é justificado pela fé independentemente das obras da lei.” Como “obras da lei” refere-se à lei como um todo, pode-se concluir que Paulo está falando contra aqueles que chegam a se orgulhar por tentarem obter a salvação por sua prática das obras prescritas na lei de Moisés. Paulo continua tratando do mesmo assunto usando o caso de Abraão em 4.1-5. A prática de determinadas obras constitui a base para a jactância (4.2). Se Abraão tivesse sido justificado desta maneira, Deus lhe seria obrigado a pagar o salário por ter realizado essa obra requerida (4.4). Mas não foi assim que Abraão foi justificado; foi a sua fé em Deus que lhe foi imputada/reconhecida para justiça (4.3), e assim, como ímpio que era, ele recebeu a dom divino da justiça salvadora (4.5).31
3. Romanos 4.6-8 – Davi fala de uma “justiça à parte das obras” como sendo a bênção do perdão das iniqüidades e pecados. Para Davi, “iniqüidades” e “pecados” (verso 7) são uma outra maneira de descrever as obras que se diz estarem faltando (xwri\j e)/rgwn, “independentemente de obras”) no verso 6. Não se pode inferir das palavras de Paulo que os “pecados de Davi” consistiam numa ênfase na circuncisão ou em outros “emblemas separadores” que causavam a exclusão dos gentios do povo de Deus (a circuncisão, as leis dietárias, e o calendário religioso judaico). As suas “impiedades” e “pecados” descritos aqui são termos gerais para aquele que peca por desobedecer a lei. Schreiner conclui:
A conexão entre o fracasso (sic) de Davi em realizar as “obras” necessárias em 4.6 e a reivindicação de Paulo de que a justiça é “à parte das obras da lei” (3.28) sugere que a razão pela qual as “obras da lei” não justificam é o fracasso em se obedecer toda a lei.32
Na conclusão de sua pesquisa na carta aos Gálatas, Augustus N. Lopes afirma:
…o ataque de Paulo às “obras da lei” em Gálatas faz parte da sua polêmica mais geral contra o sistema legalista e inadequado do judaísmo palestino, como uma religião de méritos e em direta oposição ao evangelho da graça revelado em Cristo, conforme tradicionalmente se vem afirmando. Embora a ênfase de Dunn na função sociológica da lei nos desafie a ampliar nossa interpretação e incluir também este aspecto na polêmica de Paulo contra as “obras da lei” em Gálatas, sua tese fundamental, bem como muitas teses da “nova perspectiva” sobre o judaísmo e Paulo, não pode ser aceita senão debaixo de severas restrições e qualificações. Portanto, desde que não conseguimos ser convencidos por elas, resta-nos permanecer com a interpretação tradicional, que, mesmo parecendo antiquada e indefensável para muitos, continua refletindo mais exatamente a intenção de Paulo ao afirmar que a salvação é pela fé, sem as “obras da lei”.33
III. Fim ou Alvo da Lei ?
Já vimos que o contexto mostra (1) que Paulo está combatendo o legalismo judaico, (2) que os judeus deveriam ter cessado de usar a lei para tentar estabelecer a justiça própria, (3) que a salvação oferecida na pregação da fé implica numa sujeição à justiça de Deus, ou seja, em cessar de confiar nos supostos méritos próprios (provindos da prática das obras da lei) para confiar somente em Cristo, o Redentor, (4) que Cristo é um salvador tão suficiente que para o homem receber essa salvação ele deve cessar de inquirir sobre o que precisa praticar para ser salvo, pois basta invocar o nome do Senhor, crendo e confessando a Jesus como Senhor. Diante disso, vemos que Paulo está tratando da questão da experiência pessoal da salvação, da apropriação da justiça de Deus em Cristo. É nesse contexto que ele afirma que Cristo é fim da lei (te/loj no/mou) para justiça a/para/de todo o que crê, e a maneira mais natural de entender esta expressão, de acordo com o contexto é: “Cristo é a cessação da lei com vistas à justiça, isto para todo o que crê.”
Notamos que Paulo não está fazendo uma declaração abrangente sobre o relacionamento entre o Velho Testamento e o Novo Testamento, ou afirmando que no Novo Testamento a lei tem um papel predominantemente negativo. Parece ser esse o receio dos que, apesar de aceitarem que no contexto Paulo trata do legalismo judaico, ainda preferem traduzir te/loj por “alvo”. É o caso de C. E. B. Cranfield:
Aqueles que pensam que a atitude de Paulo para com a lei era predominantemente negativa são naturalmente inclinados a escolher o sentido, “terminação”…Esta interpretação possui muitos adeptos; mas, à vista de passagens tais como Romanos 7.12, 14a, 8.4, 13.8-10 e da declaração categórica em Romanos 3.31, e também do fato de que Paulo repetidamente apela para o Pentateuco para apoiar os seus argumentos (talvez especialmente sugestivo seja o fato que ele faz assim em Romanos 10.6-10), parece extremamente provável que ela deva ser rejeitada, e a tradução “alvo” preferida.34
Vê-se que este receio de Cranfield o impediu até de considerar a interpretação que defendemos, a qual não implica numa abrogação da lei no Novo Testamento. Entende-se a posição de Cranfield como uma reação contra os que afirmam que em Romanos 10.4 Paulo ensina que Cristo aboliu a lei. Não é este o nosso caso. Concordo inteiramente com a advertência e conclusão de Schreiner:
…o principal problema com muitas interpretações de Romanos 10.4 é que os eruditos estão tentando apoiar seu entendimento global do relacionamento entre a lei e o evangelho com base neste texto. Conseqüentemente, grandes batalhas são travadas sobre se Cristo é o alvo ou o fim da lei. Os assuntos nesta disputa teológica são inteiramente cruciais, e carecem de novas discussões. Mas a minha tese neste artigo é que Paulo em Romanos 10.4 tem em vista algo mais modesto. O problema específico que ele combate é a tendência humana de fazer mal uso da lei para estabelecer a justiça própria. O propósito do texto não é prover uma declaração programática sobre o relacionamento entre o evangelho e a lei. Paulo está respondendo a um problema específico: o uso da lei para se estabelecer a justiça própria. Não é para se surpreender, então, que Romanos 10.4 viesse a conter um declaração experimental, pois Paulo está reagindo a um problema experimental. Tal tentativa de se estabelecer a justiça própria tem grandes conseqüências para Paulo, visto que os que assim fazem fracassaram em se submeter à justiça salvadora de Deus. Eles deveriam ter se submetido à justiça de Deus, visto que crer em Cristo é o fim de se usar a lei para estabelecer a justiça própria para todos os que crêem.35
A. A Palavra “te/loj”
Alguns afirmam que te/loj em Paulo geralmente significa “alvo”. Todavia, essa teoria não pode ser sustentada pela evidência. A única passagem Paulina em que te/loj pode significar “alvo” é 1 Timóteo 1.5. Os dois usos de te/loj em Romanos 6.21-22 devem ser traduzidos por “resultado” e não por “alvo”. Em 2 Coríntios 3.13 te/loj deve ser traduzido por “fim”; dificilmente poderia significar “alvo”. O sentido temporal de te/loj pode ser constatado como predominante no Novo Testamento, tanto em construções preposicionais (certamente em Mt 10.22; 24.13; Mc 13.13; 1 Co 1.8; Hb 3.14; 6.11; Ap 2.26; provavelmente em Lc 18.5; Jo 13.1; 2 Co 1.13; 1 Ts 2.16), como em construções sem preposição (certamente em Mt 24.6, 14; Mc 3.26; 13.7; Lc 1.33; 21.9; 1 Co 15.24; Hb 7.3; 1 Pe 4.7; Ap 21.6; 22.13; provavelmente em Mt 26.58). As únicas passagens em que te/loj poderia significar “alvo”, em nosso entender, além de 1 Timóteo 1.5, são 1 Pedro 1.9 e Lucas 22.37.
Em Romanos 10.4 ambas as interpretações são possíveis, dado o uso da palavra; todavia, a maneira mais comum em que Paulo usa esse termo nos leva a esperar o sentido “fim”. Não há, como vimos na análise anterior, argumentos contextuais para preferirmos “alvo”; portanto, linguisticamente é preferível traduzir te/loj por “fim”. Käsemann afirma ser ridículo enfatizar a conexão lógica com a metáfora de corrida em 9.31s e, em assim fazendo, esquecer de 9.32s.36
B. Argumentos Finais na Interpretação de Romanos 10.4
A relação lógica entre os versos 3 e 4 apoia a nossa interpretação. A conjunção ga/r, “porque,” no início de 10.4, mostra que este verso está intimamente ligado ao verso anterior. A principal proposição do verso 3 é que os judeus não se submeteram à justiça de Deus. Vimos que a melhor maneira de entendermos isso é que os judeus não se submeteram à ação de Deus pela qual ele declara justos os que nele confiam. Os dois particípios (a)gnoou=ntej, “desconhecendo,” e zhtou=ntej, “procurando”) no verso 3 explicam a razão pela qual os judeus não se submeteram à justiça salvadora de Deus: porque eles ignoraram a justiça de Deus e porque eles tentaram estabelecer a sua própria justiça. Vimos pela ligação com o contexto (em especial 9.30-33) e com toda a polêmica contra o legalismo judaico nesta carta, que Paulo está afirmando que alguns judeus pensavam que poderiam obter justiça pela prática daquilo que a lei determina. Está claro que Paulo entende que eles estavam errados em não se sujeitar à justiça de Deus e que esta sujeição deveria se expressar através da fé em Cristo. O verso 4, então, provê a razão pela qual os judeus deveriam ter se submetido à justiça de Deus: Cristo põe um fim à tentativa de se estabelecer a justiça própria. Leon Morris registra a expressão de Victor P. Furnish: Cristo “escreve ‘finis’ ao triste espetáculo da vã tentativa humana de alcançar a vida através das obras da lei.”37 Schreiner acertadamente observa:
A íntima conexão entre os versos 3-4 demonstra que Paulo não está fazendo uma declaração teológica global entre a lei e o evangelho no verso 4. Ele está respondendo ao problema específico levantado no verso 3 de pessoas erroneamente usando a lei para estabelecer sua própria justiça. No verso 4 Paulo afirma que aqueles que crêem em Cristo cessam de usar a lei como um meio para se estabelecer a justiça própria.38
Há pessoas que desaprovam esta exegese afirmando que ei)j dikaiosu/nhn, “para justiça,” está mais próximo de Xristo/j, “Cristo”, do que de te/loj ga/r no/mou, “porque o fim da lei”. Devemos notar, entretanto, que esta última frase é movida para o início da oração para dar ênfase ao fato de que Cristo põe um fim nessa atitude errada para com a lei. “Seifrid corretamente argumenta que ei)j dikaiosu/nhn, “para justiça,” não está relacionado a tudo quanto precede mas somente ao nominativo predicativo te/loj no/mou, “fim da lei”.”39
A expressão panti\ t%= pisteu/onti, “a/para/de todo o que crê,” dá suporte à idéia de que Paulo não está fazendo uma declaração global sobre a relação entre o evangelho e a lei. Cristo não é o fim de se usar a lei para justiça no caso dos judeus do verso 3. O verso 4 é uma declaração acerca da experiência dos crentes em Cristo, qual seja: todos os que confiam em Cristo para serem justificados cessam de usar a lei para estabelecer a sua própria justiça.
A partícula ga/r, “pois, ora,” no verso 5 indica que os versos 5-8 provêem uma base para o verso 4: o verso 5 afirma que aquele que busca a justiça da lei viverá somente se praticar a lei . Por causa da exigência da prática da lei pelo homem40 nesse verso 5 e o contraste das obras com a fé em todo o contexto, como temos mostrado, deve-se concluir que há uma idéia implícita neste verso, qual seja: ninguém pode cumprir a lei e, assim, a justiça não pode ser alcançada através da tentativa de se guardar a lei. Os versos 6-8 ensinam que Cristo já realizou tudo o que nos era impossível de cumprir. A justiça não vem pela prática da lei, pois ninguém pode cumpri-la perfeitamente; a justiça é oferecida mediante a fé em Cristo. Desta maneira, os versos 5-8 fundamentam o verso 4 ao confirmarem que o crer em Cristo põe um fim em toda a tentativa de se obter justiça através da lei.
É importante observar que Paulo não está sugerindo aqui que antes da vinda de Cristo todos os judeus usavam a lei para estabelecer a justiça própria. Paulo ensina que Abraão (Rm 4.1-5; Gl 3.6-9) e Davi (Rm 4.6-8) foram salvos pela fé e não pelas obras. É justo entender que Paulo está mencionando Cristo no verso 4 porque agora, com a chegada de Cristo na plenitude dos tempos41 (Gl 4.4), o modo específico de se manifestar confiança em Deus e em suas promessas é depositar a confiança em Deus que enviou seu Filho para fazer propiciação pelos nossos pecados (Rm 3.21-26).
IV. Conclusão
Romanos 10.4 deve ser entendido a partir da perspectiva da polêmica de Paulo contra o legalismo judaico. Os judeus deveriam ter deixado de procurar estabelecer a sua própria justiça pela prática da lei porque pela prática da lei ninguém será justificado, visto que todos, judeus e gentios, estão debaixo do pecado. Antes, eles deveriam ter se submetido à justiça de Deus crendo em Cristo. Cristo, sim, realizou aquilo que é impossível aos homens, para obter-lhes a justiça, a qual ele lhes oferece gratuitamente pela fé, à parte das obras da lei. Os judeus deveriam, portanto, ter compreendido que Cristo, para aquele que crê, põe um fim a esta maneira errônea de buscar a justiça pelas obras da lei.
Paulo não está fazendo uma declaração teológica global acerca do relacionamento entre a lei e o evangelho. Ele não está afirmando que a lei foi abolida, nem que Cristo é o alvo da lei, nem que a exclusividade da lei foi posta de lado, etc. Ele está tratando, a partir da perspectiva da experiência dos crentes, do problema do legalismo dos judeus: Cristo, para o crente, é o fim do legalismo. Usando a frase de Furnish: Cristo “escreve ‘finis’ ao triste espetáculo da tentativa humana de obter vida através das obras da lei.”
V. Implicações Práticas de”Alvo” ou “Fim”
O problema do legalismo não foi só do judeu no passado, mas está sempre presente como uma tentação para os cristãos de todos os tempos. É comum hoje encontrar crentes legalistas que não se dão conta da incoerência de suas posições: confiam em Cristo como Salvador, mas sentem que precisam fazer algo para merecer a sua salvação. Pastores se debatem contra o legalismo evangélico de suas ovelhas; parece que a soteriologia legalista do romanismo, espiritismo, etc., ainda influencia a vida de fé dos convertidos. Problemas de depressão espiritual têm, por vezes, como raiz, uma apreensão defeituosa e distorcida da justificação pela fé. Ademais, na evangelização do povo brasileiro é imprescindível focalizar que Cristo põe fim à tendência humana de pensar que se pode “comprar” com obras a eterna salvação.
Vê-se que este texto de Paulo é tremendamente prático, e aplica-se a todos os casos acima mencionados, ajudando para que hoje as pessoas tenham uma verdadeira experiência da salvação, uma fé verdadeira. Esta nossa interpretação entende que Paulo está tratando da experiência das pessoas de seu tempo, de seus patrícios que erraram nessa área, bem como de crentes que descobriram em Cristo a libertação do legalismo. A interpretação que traduz te/loj por “alvo” não realça tanto este aspecto experimental presente tanto no texto como em seu contexto, pelo contrário, introduz uma discussão teológica sobre o relacionamento entre os testamentos que chega a obscurecer o contraste (em 10.5-15) entre o caminho inviável das obras e o caminho da graça mediante a fé em Cristo.
English Abstract
The “new perspective on Paul” has challenged traditional interpretation of Pauline passages related to the apostle’s understanding of the Law. Romans 10.4 is in the center of the debate. In this article, Gomes attempts to answer two questions related to the interpretation of this passage, in the light of the claims of the “new perspective”: 1) What is the meaning of “telos” (end) in the passage, and 2) Is Paul really attacking Jewish legalism in the passage (and in its context). Interacting especially with the work of J. D. G. Dunn, Gomes shows that the answer to the last question is still “yes”, and defends also that “telos” means “end” (not “goal”). The passage, according to Gomes, means that “Christ, for the one who believes, puts an end to one’s effort to achieve righteousness by his own works”.
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Notas
1 Ver, por exemplo, o artigo de Douglas J. Moo, “Paul and the Law in the Last Ten Years,” em Scottish Journal of Theology 40 (1987) 287-306.
2 Conferir o esforço para categorizar os usos paulinos de no/moj, “lei,” por exemplo, em Douglas J. Moo, “‘Law’, ‘Works of the Law,’ and Legalism in Paul,” em Westminster Theological Journal 45 (1983) 73-100.
3 John M. G. Barclay, em seu artigo “Paul and the Law: Observations on Some Recent Debates,” em Themelios 12 (September 1986) 5-15, oferece um excelente resumo dos principais pontos em debate.
4 Thomas R. Schreiner, em seu artigo “‘Works of the Law’ in Paul,” em Novum Testamentum 33 (1991) 217-244, apresenta e combate as novas soluções; James D. G. Dunn, em “The New Perspective on Paul,” em Bulletin of the John Rylands Lybrary 65 (1983) 95-122, descreve o novo panorama nos estudos paulinos e defende a sua teoria.
5 S. K. Williams, “The ‘Righteousness of God’ in Romans,” em Journal of Biblical Literature 99 (1980) 254.
6 J. C. Beker, Paul the Apostle (Philadelphia: Fortress, 1980) 89.
7 “E não pensemos que a palavra de Deus haja falhado” (9.6) é confirmado adiante em 9.28: “porque o Senhor cumprirá a sua palavra sobre a terra, cabalmente e em breve”. Toda a seção é recheada de citações do Velho Testamento para comprovar o cumprimento da palavra de Deus.
8 Paulo neste ponto menciona a antítese sustentada em toda a carta: a salvação de Deus não é procedente de obras humanas. Ver 9.32 e 11.6.
9 Esta mesma distinção interna dentro da descendência “segundo a carne” de Abraão também é feita em 9.6 (“Israel”), 9.7 (“seus filhos”, “tua descendência”), 9.8 (“filhos de Deus”, “devem ser considerados como filhos da promessa”), 11.5 (“remanescente segundo a eleição da graça”), 11.7 (“a eleição”), 11.12: (“a sua plenitude”), e 11.28 (“amados por causa dos patriarcas”). Ver também Romanos 2.28-29 (“judeu é aquele que o é interiormente”).
10 Romanos 10.19-20 revela que esta conquista dos gentios é fruto da iniciativa de Deus.
11 A antítese agora é entre “das obras” e “da fé” sendo que em 9.11 (no grego, v.12) é entre “por obras” e “por aquele que chama”, isto por causa da perspectiva usada em cada seção. Em 11.6 é entre “pelas obras” e “pela graça”.
12 Comparar o sentido do verbo em 1 Coríntios 14.38 e Romanos 2.4.
13 Paulo já havia tratado desta justiça de Deus em Cristo “no tempo presente” em 3.21-26.
14 Esta é a interpretação que defenderei adiante.
15 Comparar com 2.13 (“Porque os simples ouvidores da lei não são justos diante de Deus, mas os que praticam a lei hão de ser justificados”) e 2.25 (“Porque a circuncisão tem valor se praticares a lei”).
16 Paulo já tinha mostrado que o judeu é transgressor da lei em 2.17-27. Também em 3.9-19, 23.
17 Não há como negar o paralelo com 9.30-32 (diw/kwn no/mon dikaiosu/nhj, “que buscava lei de justiça”) e 10.1-5.(th\n i)di/an [dikaiosu/nhn] zhtou=ntej sth=sai, “procurando estabelecer a sua própria (justiça)”.
18 “Todo o Israel” (11.26) que será salvo é distinto da nação de Israel como um todo (11.25), tal como em 9.6: “nem todos os de Israel são de fato israelitas”. Ver também 2.28, 29; 4.12; 9.7-8.
19 Acima descrita: possuindo um remanescente eleito pela graça de Deus (9.6-8, 23, 27-29, 11.5-7, 12, 26), o qual está sendo e será salvo (9.24, 27; 11.1-5, 14, 15, 25-27, 31-32) pela fé em Jesus (10.9-13; 11.20 com 11.23), mesmo que seja mediante a incitação à emulação (10.19; 11.11-14, 23-24, 28, 30-32).
20 E. P. Sanders, Paul, the Law, and the Jewish People (Philadelphia: Fortress, 1983) 38. Tradução minha, itálicos dele.
21 J. D. G. Dunn, Romans, WBC (Dallas: Word, 1988) 2:587, tradução minha.
22 S. R. Bechtler, “Christ, the te/loj of the Law: The Goal of Romans 10:4,” em Catholic Biblical Quarterly, 56 (1994) 298, tradução minha.
23 A palavra e)klogh/, “eleição” (9.11), é a mesma usada para a eleição da graça para a salvação em 11.5-7, onde também há um contraste com e)c e)/rgwn, “pelas obras”.
24 Esta expressão no presente contexto indica a realização humana tentando alcançar justiça. Moo observa que neste contexto (9.11-12) “obras” deve incluirqualquer coisa que os homens façam, “quer boa ou má”, e afirma: “‘Obras’ são consideradas como sendo boas ações que poderiam ser concebidas como meritórias ” ( “‘Law’, ‘Works of the Law,’” 95-96, tradução minha, itálicos dele).
25 Paulo já havia mostrado em 3.20 que este caminho é impossível ao pecador: “visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado,” e já havia dado a razão em 3.9: “pois já temos demonstrado que todos, tanto judeus como gregos, estão debaixo do pecado”.
26 Comparar com 11.26: “apartará de Jacó as impiedades”.
27 É surpreendente como esta descrição se encaixa com o “eu” de Romanos 7.9-25: “…e eu morri. E o mandamento que me fora para vida, verifiquei que este mesmo se me tornou para morte. Porque o pecado, prevalecendo-se do mandamento, pelo mesmo mandamento me enganou e me matou” (7.9b-11).
28 Thomas R. Schreiner, “Paul’s View of the Law in Romans 10.4-5,” em Westminster Theological Journal 55 (1993) 116-117, tradução minha.
29 Ver a defesa de Schreiner de que 3.27-28 trata do mesmo assunto que 4.1-5, em “‘Works of the Law’ in Paul,” 232.
30 Ver exposição e avaliação por Schreiner, “‘Works of Law’ in Paul,” 233-238.
31 Para uma defesa convincente a partir deste e de outros textos paulinos de que Paulo combatia o legalismo, veja R. H. Gundry, “Grace, Works, and Staying Saved in Paul,” em Biblica 66 (1985) 1-38. Também B. L. Martin, Christ and the Law in Paul, SuppNovT 62 (Leiden: Brill, 1989) 93-96.
32 Schreiner, “‘Works of the Law’ in Paul,” 229, tradução minha.
33 Augustus N. G. Lopes, “Paulo e a Lei de Moisés: Um Estudo sobre as ‘Obras da Lei’ em Gálatas” em Chamado para Servir: Ensaios em Homenagem a Russell P. Shedd, ed. Alan B. Pieratt (São Paulo: Vida Nova, 1994) 71.
34 C. E. B. Cranfield, “St. Paul and the Law,” em Scottish Journal of Theology (1964) 49, tradução minha.
35 Schreiner, “Paul’s View of the Law in Romans 10:4-5,” 124, tradução minha.
36 E. Käsemann, Commentary on Romans (Grand Rapids: Eerdmans, 1980) 283.
37 L. Morris, The Epistle to the Romans (Grand Rapids: Eerdmans, 1988) 381, tradução minha.
38 Schreiner, “Paul’s View of the Law in Romans 10:4,” 122, tradução minha.
39 Ibid., 123, referindo-se a M. A. Seifrid, “Paul’s Approach to the Old Testament in Romans 10:6-8,” em Trinity Journal 6 (1985) 9, nota 29, tradução minha.
40 Cranfield entende que se trata do homem Jesus Cristo e que o de\, “mas,” no verso 6 indica o contraste entre o justo estado que Cristo obteve por sua obediência, por suas obras, e o justo estado que os homens recebem pela fé nele (Romans, 2:521-22). Ao fazer isso Cranfield se vê obrigado a afirmar que a citação desse mesmo verso de Levítico 18.5 em Gl 3.12 também refere-se à obediência de Cristo (Romans, 2:522 n. 2), o que é totalmente improvável. Contra Cranfield veja a argumentação de F. F. Bruce, Commentary on Galatians, NIGNTC (Grand Rapids: Eerdmans, 1982) 163; e também Schreiner, “Paul’s View of the Law in Romans 10:4,” 126.
41 Käsemann corretamente chama atenção para o “argumento profundamente apocalíptico” do texto, mas erroneamente o liga a uma descontinuidade e contradição entre a lei e Cristo (Romans, 282).

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